Sob a denominação de Comissão Permanente de Transferência de Tecnologia (CPTT), presidida pelo Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), o então Núcleo de Inovação Tecnológica do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (NIT/DCTA), hoje, Coordenadoria de gestão da Inovação (CGI/DCTA), concebido pela Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 02.12.2004), foi originalmente constituído pelo antigo Centro Técnico Aeroespacial (CTA) em 1981 e implementado em 1982, em função da execução de um Convênio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), gerenciado pelo CNPq, no qual previa a criação de cerca de vinte núcleos vinculados a Universidades e a Centros de Pesquisa e de Desenvolvimento do Brasil, que teriam a finalidade de sintonizar a oferta tecnológica gerada nas instituições públicas com as demandas do setor produtivo do país.
Subordinado ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), a Coordenadoria de Gestão da Inovação iniciou seus trabalhos em meados de 2017. No início de 2018, uma alteração qualitativa ocorreu no CGI/DCTA por ocasião da realocação dos grupos de "Propriedade Intelectual" e "Transferência de Tecnologia" do Instituto de Fomento Industrial (IFI) quando então passaram a integrar esta Coordenadoria residente no DCTA e desde então as competências e a estrutura do organograma vem sendo aprimoradas. A última alteração ocorreu em 2023.
Seções da CGI
A CGI/DCTA possui em sua constituição três Seções:
• Seção de Propriedade Intelectual - SPI;
Atribuições da CGI/DCTA
Art. 99. À Coordenadoria de Gestão da Inovação (CGI) compete:
I - exercer as atribuições de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) previstas em Lei, em favor das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do COMAER;
II - planejar, normatizar, coordenar, e supervisionar as atividades de gestão da Inovação Tecnológica da Aeronáutica, envolvendo todas as ICT do COMAER;
III - representar o COMAER junto aos organismos nacionais e internacionais nos assuntos relacionados à Inovação Tecnológica;
IV - participar e cooperar na elaboração de planejamentos estratégicos e demais planos que envolvam a Inovação Tecnológica no COMAER;
V - emitir parecer técnico, para subsídio ao DGCTA, nas propostas de Organizações Militares do COMAER para reconhecimento como ICT e membro do SINAER;
VI - apoiar as ICT no relacionamento com as Fundações de Apoio à pesquisa e entidades de controle no que se referir ao processo de Inovação Tecnológica;
VII - apoiar os trabalhos do Órgão Central do SINAER, relativos aos assuntos técnicos, administrativos e de planejamento financeiro, relacionados à Gestão da Inovação.
Referência: RICA 20-3/2023
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