As atividades de inovação tecnológica são o conjunto de etapas científicas, tecnológicas, organizativas, financeiras e comerciais, incluindo os investimentos em novos conhecimentos, que levam ou que tentam levar à implementação de produtos e de processos novos ou melhorados.
A P&D não é mais do que uma destas etapas e pode ser desenvolvida em diferentes fases do processo de inovação, não sendo utilizada apenas enquanto fonte de ideias criativas, mas também para resolver os problemas que podem surgir em qualquer fase até a sua implementação.
O que pode significar a inovação tecnológica: é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. (Lei do Bem - Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentada pelo Decreto n° 5.798, de 7 de junho de 2006, artigo 2°).
Não se confunde “inovação” com “invenção”. A inovação significa que o produto foi introduzido no mercado; enquanto a invenção é uma novidade, revestida de atividade inventiva e que tem aplicação industrial, não faz parte do seu conceito a comercialização. (Manual Básico de Acordos de Parceria de P,D&I).
Ainda, uma inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.(Manual de Oslo – Voltado ao emprego na empresa, genericamente).
Numa visão mais abrangente: as atividades de inovação são etapas científicas, tecnológicas, organizacionais, financeiras e comerciais que conduzem, ou visam conduzir, à implementação de inovações. Algumas atividades de inovação são em si inovadoras, outras não são atividades novas mas são necessárias para a implementação de inovações. As atividades de inovação também inserem a P&D que não está diretamente relacionada ao desenvolvimento de uma inovação específica.(Manual de Oslo – Voltado ao emprego na empresa, genericamente).
Afinal, para a aplicação específica no ramo tecnológico, pode-se dizer que a inovação propriamente dita: é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhoria e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. (Lei de inovação – Lei nº 10.973/2004)
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