O que é transferência de tecnologia? / Como Solicitar?
Em linhas gerais, a transferência de tecnologia é o processo pelo qual uma nova tecnologia é aplicada na base tecnológica já existente, promovendo o aumento da intensidade da sua utilização.
Assim, a mobilidade de conhecimentos e novas técnicas, de domínio exclusivo amparado pela lei, pode ocorrer entre pessoas, instituições e empresas, que detenham essas criações protegidas, capacidades e habilidades científicas ou tecnológicas, e qualquer outra que tenha interesse em obtê-las.
É importante lembrar que as atividades de transferência de tecnologia podem estar, concomitantemente, associadas a aspectos legais que envolvem negociações de licenciamento para outorga de direitos de uso e de exploração comercial da propriedade (criações protegidas e tuteladas pelo Estado brasileiro ou estrangeiro).
O licenciamento para outorga de direitos de uso e/ou exploração econômica decorrente da transferência de tecnologias ou de criações protegidas pelo direito da propriedade intelectual pode ser encontrado nas disposições da Lei da Propriedade Industrial (9.274/96), Lei do Direito Autoral (9.610/98) e a Lei de Programa de computador – Software (9.609/98) e Lei de Inovação (10.973/2004 com suas atualizações).
No contexto da Lei de Inovação, o caput, do artigo 6º, estabelece que é facultado às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso e/ou de exploração de criação por elas desenvolvidas. Para isso, o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, por meio da Coordenadoria de Gestão da Inovação (CGI/DCTA), disponibiliza em seu sítio eletrônico um conjunto de tecnologias pertencentes ao portfólio das ICT do COMAER para fins de licenciamento e/ou transferência ao ambiente produtivo ou a instituições de pesquisa.
Há duas modalidades para obtenção de tecnologias desenvolvidas exclusivamente pelas ICT do COMAER.
- Concorrência pública para contratação, com cláusula de exclusividade, cujas tecnologias disponíveis sob essa modalidade e as condições para a contratação podem ser encontradas nos Extratos de Oferta Tecnológica; e
- Negociação direta para contratação sem cláusula de exclusividade cujas tecnologias disponíveis estão reunidas sob a forma de uma vitrine tecnológica.
Neste caso, as instituições ou empresas, públicas ou privadas, interessadas em contratar a transferência de tecnologias e/ou licenciamento de uso ou exploração econômica de criação protegida ou demais tecnologias disponibilizadas poderão encaminhar ao DCTA sua solicitação, utilizando-se do modelo de Carta de Manifestação de Interesse que se encarregará da orientação, coordenação e intermediação desses contatos com as ICT do COMAER titulares ou detentoras da(s) tecnologia(s) de interesse.
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