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Oportunidades de empreendedorismo junto ao SINAER

          O direcionamento do emprego de recursos de PD&I das Organizações Militares do Comando da Aeronáutica (COMAER), responsáveis pela realização de atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação e, portanto, reconhecidas como ICT, no âmbito da Aeronáutica e do Ministério da Defesa, segue o alinhamento estratégico estabelecido desde o mais alto nível político, até os níveis operativos estabelecidos nas normas e procedimentos, consoante o arcabouço legal em vigor.

           Dessa forma, toda e qualquer ação de PD&I no âmbito das ICT que integram o SINAER, deve estar alinhadas às diretrizes superiores, especialmente retratadas nos documentos apresentados na seção Diretrizes de CT&I para o SINAER, as quais, em síntese, buscam direcionar o emprego dos recursos de PD&I, para o fortalecimento do Poder Aeroespacial Militar Brasileiro.

          Sendo assim, a identificação das melhores propostas de iniciativas conjuntas é resultante da análise do potencial de desenvolvimento de tecnologias de interesse da Defesa, em especial no campo do Aeroespacial, com a possibilidade de emprego militar ou dual.

          Veja quais as formas de cooperação das ICT do SINAER em fomento ao empreendedorismo da Tríplice Hélice Brasileira.

Parcerias entre ICT do SINAER, outras Instituições e/ou Empresas Públicas ou Privadas

          Constitui parceria em P&D ou desenvolvimento conjunto, para os fins da Lei de inovação, a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo (art. 9º da Lei 10.973/2004), entre as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do COMAER (ICTs do SINAER) e instituições públicas e privadas, incluindo a execução de projetos de PD&I que contarem com recursos de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 9ºA da Lei 10.973/2004).

          No intuito de se formalizar tal parceria ou desenvolvimento conjunto, as ICT do SINAER ou outras organizações do COMAER, deverão formalizar, prévia e expressamente, instrumento específico prevendo, dentre outros, os aspectos de eventual proteção, partilha de direitos na exploração de propriedade intelectual resultante dessas atividades ou projetos, além de inclusão de medidas de sigilo e/ou confidencialidade das informações julgadas necessárias.

          Posteriormente, poderá ser celebrado contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração da criação desenvolvida no âmbito dessa parceria, com cláusula de exclusividade para a empresa parceira, dispensando-se a oferta pública.

          Como exemplo, pode ser considerada como parceria em P&D ou desenvolvimento conjunto, a participação de docentes, técnicos, estagiários ou alunos de uma instituição de ensino (ITA, p. ex.) em atividades ou projetos executados por outra ICT do SINAER (IAE, p. ex.), podendo ou não abrigar o suporte financeiro de órgão ou agência de fomento, inclusive com a participação de fundação de apoio, credenciada ou autorizada.

          A instituição (pública ou privada) interessada em formalizar a parceria em P&D ou desenvolvimento conjunto de tecnologia, produto, serviço ou processo, deve entrar em contato diretamente com a Célula de Gestão da Inovação (CGI) da ICT do SINAER pretendida, que se encarregará da negociação e elaboração de minuta de instrumento específico de ajuste nos moldes previstos pela Lei de inovação, prevendo, inclusive, nesse instrumento ou em outro acessório, a eventual partilha da titularidade dos direitos de propriedade intelectual, bem como participação nos resultados da exploração das criações resultantes dessa parceria, contando com o assessoramento prévio do NGI/DCTA na sua elaboração, quando solicitado pela ICT do SINAER sede.

          Na eventual partilha da propriedade intelectual resultante da parceria, que envolva a proteção dos direitos emergentes de ativos tecnológicos privilegiáveis, a titularidade poderá ser dividida proporcionalmente ao percentual de participação de cada partícipe no projeto, cujas condições devem estar explicitadas nas disposições do instrumento específico ou acessório mencionado, observadas as normas internas do órgão.

          Lembrando que a referida proteção dos direitos da eventual propriedade intelectual resultante da parceria poderá ser efetivada no país ou no exterior, independentemente das ações relativas à formalização dos ajustes negociais para a partilha desses direitos ou de participação nos resultados entre os seus titulares, porém sempre indispensáveis.

          O NGI/DCTA poderá, tempestivamente, assessorar na elaboração da minuta desses instrumentos específicos ou acessórios, quando solicitado pela ICT do SINAER sede, utilizando-se de contatos prévios presenciais ou de videoconferências disponíveis, observando-se as normas internas na tramitação do processo administrativo no âmbito do órgão.

O que é transferência de tecnologia? / Como Solicitar?

          Em linhas gerais, a transferência de tecnologia é o processo pelo qual uma nova tecnologia é aplicada na base tecnológica já existente, promovendo o aumento da intensidade da sua utilização.

          Assim, a mobilidade de conhecimentos e novas técnicas, de domínio exclusivo amparado pela lei, pode ocorrer entre pessoas, instituições e empresas, que detenham essas criações protegidas, capacidades e habilidades científicas ou tecnológicas, e qualquer outra que tenha interesse em obtê-las.

          É importante lembrar que as atividades de transferência de tecnologia podem estar, concomitantemente, associadas a aspectos legais que envolvem negociações de licenciamento para outorga de direitos de uso e de exploração comercial da propriedade (criações protegidas e tuteladas pelo Estado brasileiro ou estrangeiro).

          O licenciamento para outorga de direitos de uso e/ou exploração econômica decorrente da transferência de tecnologias ou de criações protegidas pelo direito da propriedade intelectual pode ser encontrado nas disposições da Lei da Propriedade Industrial (9.274/96), Lei do Direito Autoral (9.610/98) e a Lei de Programa de computador – Software (9.609/98) e Lei de Inovação (10.973/2004 com suas atualizações).

          No contexto da Lei de Inovação, o caput, do artigo 6º, estabelece que é facultado às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso e/ou de exploração de criação por elas desenvolvidas. Para isso, o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, por meio do Núcleo de Gestão da Inovação (NGI/DCTA), disponibiliza em seu sítio eletrônico um conjunto de tecnologias pertencentes ao portfólio das ICT do COMAER para fins de licenciamento e/ou transferência ao ambiente produtivo ou a instituições de pesquisa.

          Há duas modalidades para obtenção de tecnologias desenvolvidas exclusivamente pelas ICT do COMAER.

  1. Concorrência pública para contratação com cláusula de exclusividade cujas tecnologias disponíveis sob essa modalidade e as condições para a contratação podem ser encontradas nos Extratos de .
  2. Negociação direta para contratação sem cláusula de exclusividade cujas tecnologias disponíveis estão reunidas sob a forma de uma vitrine tecnológica.

          Neste caso, as instituições ou empresas, públicas ou privadas, interessadas em contratar a transferência de tecnologias e/ou licenciamento de uso ou exploração econômica de criação protegida ou demais tecnologias disponibilizadas poderão encaminhar ao DCTA sua solicitação, utilizando-se do modelo de Carta de Manifestação de Interesse que se encarregará da orientação, coordenação e intermediação desses contatos com as ICT do COMAER titulares ou detentoras da(s) tecnologia(s) de interesse.

Sobre o processo de transferência

          Em linhas gerais, o processo de licenciamento e/ou transferência de tecnologia do órgão nos casos de contratação sem cláusula de exclusividade, segue basicamente os seguintes passos:

  1. Ao receber a manifestação expressa de interesse por determinada tecnologia do portfólio, o NGI/DCTA agendará, previamente, reunião expositiva entre o interessado e a ICT do SINAER titular ou detentora da tecnologia para fins de apresentar as características técnicas gerais da tecnologia, mediante a aceitação, expressa e voluntária, de manutenção de confidencialidade das informações acessadas;
  2. Após tal exposição preliminar, em se mantendo o interesse, a confirmação deve ser expressa pelo demandante da tecnologia;
  3. Em caso positivo, a ICT do SINAER, titular ou detentora da tecnologia, assumirá as demais fases do processo de transferência e/ou licenciamento da tecnologia, contando com o suporte técnico do NGI/DCTA, até a formalização do contrato, junto ao interessado, observando-se a legislação própria e normas internas pertinentes.

          Para se obter informações iniciais sobre o processo de transferência de tecnologia, o interessado poderá acessar o sistema FALE CONOSCO do sítio eletrônico do DCTA.

Oportunidades

          Empresas (públicas ou privadas) ou instituições de pesquisa podem encontrar as tecnologias disponibilizadas pelas ICT do SINAER, em nossa Vitrine Tecnológica.

          Para maiores detalhes, entrem em contato com o Núcleo de Gestão da Inovação (NGI/DCTA), utilizando-se do sistema “FALE CONOSCO”.

 

 

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