O Sistema de Inovação da Aeronáutica – SINAER
Conforme a Portaria nº 646/GC3, de 11 de dezembro de 2023, o SINAER permite que a gestão da inovação para a Aeronáutica possa potencializar e promover as condições necessárias à efetiva orientação dos processos de gestão da pesquisa nos quais precisam ser entendidos como mais dinâmicos, sem se desviar do olhar estratégico-militar de fomento tecnológico e industrial assimilado pela alta direção, de modo que se possibilite apoiar a sua tomada de decisão frente os complexos desafios institucionais da Aeronáutica no contexto nacional e internacional no seu campo de atuação.
Na concepção do SINAER, o órgão prevê que haja a implementação paulatina de um modelo interativo de gestão em cadeia cíclica dos processos gerenciais (Ciclo Gestão da Inovação Tecnológica) para o emprego desse padrão na inovação tecnológica para a Aeronáutica. Este modelo de gestão, não-linear e não-hierarquizado, deve permitir maior eficácia em seus resultados finais com a flexibilização das ações nos estágios do processo de inovação, introduzindo uma contínua retroalimentação sistêmica na interface desses estágios de desenvolvimento da cadeia de valor da inovação (montante e jusante) até mesmo antes e após a sua difusão no processo produtivo (time to market).
Para tanto, o SINAER contempla, em sua estruturação funcional, a institucionalização da coordenadoria de Gestão da Inovação do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (CGI/DCTA) que assume as competências legais afetas aos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) públicos até então assumidas pelo NIT/DCTA no Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), consoante a Lei nº 10.973/2004.
Ainda em sua estrutura funcional, o SINAER conta com as organizações militares que atuam na área de pesquisa, de caráter científico e tecnológico, no âmbito do Comando da Aeronáutica, atualmente nominadas como Instituições Científica, tecnológica e de Inovação (ICT) do COMAER, conforme se apresentam na figura 1.
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