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O que é transferência de tecnologia? / Como Solicitar?

          Em linhas gerais, a transferência de tecnologia é o processo pelo qual uma nova tecnologia é aplicada na base tecnológica já existente, promovendo o aumento da intensidade da sua utilização.

          Assim, a mobilidade de conhecimentos e novas técnicas, de domínio exclusivo amparado pela lei, pode ocorrer entre pessoas, instituições e empresas, que detenham essas criações protegidas, capacidades e habilidades científicas ou tecnológicas, e qualquer outra que tenha interesse em obtê-las.

          É importante lembrar que as atividades de transferência de tecnologia podem estar, concomitantemente, associadas a aspectos legais que envolvem negociações de licenciamento para outorga de direitos de uso e de exploração comercial da propriedade (criações protegidas e tuteladas pelo Estado brasileiro ou estrangeiro).

          O licenciamento para outorga de direitos de uso e/ou exploração econômica decorrente da transferência de tecnologias ou de criações protegidas pelo direito da propriedade intelectual pode ser encontrado nas disposições da Lei da Propriedade Industrial (9.274/96), Lei do Direito Autoral (9.610/98) e a Lei de Programa de computador – Software (9.609/98) e Lei de Inovação (10.973/2004 com suas atualizações).

          No contexto da Lei de Inovação, o caput, do artigo 6º, estabelece que é facultado às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso e/ou de exploração de criação por elas desenvolvidas. Para isso, o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, por meio da Coordenadoria de Gestão da Inovação (CGI/DCTA), disponibiliza em seu sítio eletrônico um conjunto de tecnologias pertencentes ao portfólio das ICT do COMAER para fins de licenciamento e/ou transferência ao ambiente produtivo ou a instituições de pesquisa.

          Há duas modalidades para obtenção de tecnologias desenvolvidas exclusivamente pelas ICT do COMAER.

  1. Concorrência pública para contratação, com cláusula de exclusividade, cujas tecnologias disponíveis sob essa modalidade e as condições para a contratação podem ser encontradas nos Extratos de Oferta Tecnológica; e
  2. Negociação direta para contratação sem cláusula de exclusividade cujas tecnologias disponíveis estão reunidas sob a forma de uma vitrine tecnológica.

          Neste caso, as instituições ou empresas, públicas ou privadas, interessadas em contratar a transferência de tecnologias e/ou licenciamento de uso ou exploração econômica de criação protegida ou demais tecnologias disponibilizadas poderão encaminhar ao DCTA sua solicitação, utilizando-se do modelo de Carta de Manifestação de Interesse que se encarregará da orientação, coordenação e intermediação desses contatos com as ICT do COMAER titulares ou detentoras da(s) tecnologia(s) de interesse.

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