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O que é transferência de tecnologia? / Como Solicitar?

Em linhas gerais, a transferência de tecnologia é o processo pelo qual uma nova tecnologia é aplicada na base tecnológica já existente, promovendo o aumento da intensidade da sua utilização.
Assim, a mobilidade de conhecimentos e novas técnicas, de domínio exclusivo amparado pela lei, pode ocorrer entre pessoas, instituições e empresas, que detenham essas criações protegidas, capacidades e habilidades científicas ou tecnológicas, e qualquer outra que tenha interesse em obtê-las.
É importante lembrar que as atividades de transferência de tecnologia podem estar, concomitantemente, associadas a aspectos legais que envolvem negociações de licenciamento para outorga de direitos de uso e de exploração comercial da propriedade (criações protegidas e tuteladas pelo Estado brasileiro ou estrangeiro).
O licenciamento para outorga de direitos de uso e/ou exploração econômica, decorrente da transferência de tecnologias ou de criações protegidas pelo direito da propriedade intelectual pode ser encontrado nas disposições da Lei nº 9.274/96 (Lei da Propriedade Industrial), Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), Lei nº 9.609/98 (Lei de Programa de Computador – Software), Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) e Lei nº  13.243/2016 (Marco Legal da Inovação).
No contexto da Lei de Inovação, o caput, do artigo 6º, estabelece que é facultado às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso e/ou de exploração de criação por elas desenvolvidas. Para isso, o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, por meio do Núcleo de Gestão da Inovação (NGI/DCTA), disponibiliza em seu sítio eletrônico um conjunto de tecnologias pertencentes ao portfólio das ICT do COMAER para fins de licenciamento e/ou transferência ao ambiente produtivo ou a instituições de pesquisa.
Há duas modalidades para obtenção de tecnologias desenvolvidas exclusivamente pelas ICT do COMAER:
1.    Concorrência pública para contratação, com cláusula de exclusividade, cujas tecnologias disponíveis sob essa modalidade e as condições para a contratação podem ser encontradas nos Extratos de Oferta Tecnológica;
2.    Negociação direta para contratação, sem cláusula de exclusividade, cujas tecnologias disponíveis estão reunidas sob a forma de uma vitrine de inovação.
No caso de Negociação direta, as instituições ou empresas, públicas ou privadas, interessadas em contratar a transferência de tecnologias e/ou licenciamento de uso ou exploração econômica de criação protegida ou demais tecnologias disponibilizadas poderão encaminhar ao DCTA sua solicitação para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., utilizando-se do modelo de Carta de Manifestação de Interesse  que se encarregará da orientação, coordenação e intermediação desses contatos com as ICT do COMAER titulares ou detentoras da(s) tecnologia(s) de interesse.

Sobre o processo de transferência

Em linhas gerais, o processo de licenciamento e/ou transferência de tecnologia do órgão nos casos de contratação sem cláusula de exclusividade, segue basicamente os seguintes passos:

1.    Ao receber a manifestação expressa de interesse por determinada tecnologia do portfólio, o NGI/DCTA agendará reunião expositiva entre o interessado e a ICT do SINAER, titular ou detentora da tecnologia, para fins de apresentar as características técnicas gerais da tecnologia, mediante a aceitação, expressa e voluntária, de manutenção de confidencialidade das informações acessadas;
2.    Após tal exposição preliminar, em se mantendo o interesse, a confirmação deve ser expressa pelo demandante da tecnologia;
3.    Em caso positivo, a ICT do SINAER, titular ou detentora da tecnologia, assumirá as demais fases do processo de transferência e/ou licenciamento da tecnologia, contando com o suporte técnico do NGI/DCTA, até a formalização do contrato, junto ao interessado, observando-se a legislação própria e normas internas pertinentes.

Para se obter informações iniciais sobre o processo de transferência de tecnologia, o interessado poderá acessar o sistema FALE CONOSCO do sítio eletrônico do DCTA.

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